GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.270.067 -0 -D03/601, DE-12.270.067 -0 -D03/602, DE-12.270.067 -0 -D03/603 e DE-12.270.067 -0 -D03/604, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 4720/2005 (protocolo n° 72189) da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários aos melhoramentos da Rodovia Raposo Tavares SP-270 entre o km 67+060m e km72+560m, situados no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, com área total de 24.753,55m² (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/601, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2191+2,99m à estaca 2217+000m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a TAKARA BELMONT, PEDRO DIAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395266,6337 e E=276977,424 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 293°42'7", distância de 34,53m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 303°41'57", distância de 30,76m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 308°44'40", distância de 110,46m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 305°30'20", distância de 63,67m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 298°49'19", distância de 67,71m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 295°22'38", distância de 136,71m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 297°48'19", distância de 53,74m; segmento 8 -9 - em linha reta com azimute 312°2'38", distância de 13,58m; segmeno 9 -10 - em linha reta com azimute 41°6'57", distância de 10,20m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 130°20'58", distância de 21,51m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 119°50'44", distância de 34,07m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 115°44'37", distância de 172,21m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 108°37'20", distância de 32,58m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 114°20'57", distância de 37,58m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute 127°6'11", distância de 68,77m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute 153°2'19", distância de 11,79m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute 126°27'35", distância de 111,13m; segmento 18 -1 - em linha reta com azimute 147°14'13", distância de 24,42m; perfazendo uma área de 6.222,41m² (seis mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - ÁREA 2, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/601, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2217+000m à estaca 2228+14,80m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a PEDRO DIAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395529,0923 e E=276541,7617, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 312°2'39", distância de 25,71m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 325°54'34", distância de 38,37m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 339°45'25", distância de 39,19m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 346°45'14", distância de 86,94m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 339°46'44", distância de 37,74m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 122°46'10", distância de 18,35m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 165°27'44", distância de 78,99m; segmento 8 -9 - em linha reta com azimute 178°17'7", distância de 18,75m; segmento 9 -10 - em lnha reta com azimute 155°4'25", distância de 24,81m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 159°22'37", distância de 32,91m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 140°57'34", distância de 37,81m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 130°20'57", distância de 15,94m; segmento 13 -1 - em linha reta com azimute 221°6'59", distância de 10,2m; perfazendo uma área de 2.062,80m² (dois mil e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III - ÁREA 3, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/601, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2253+3,94m à estaca 2254+000m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a PEDRO DIAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395947,9776 e E=276011,7608, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 267°16'19", distância de 16,08m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 355°18'38", distância de 4,82m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 87°16'12", distância de 8,64m; segmento 4 -1 - em linha reta com azimute 119°36'46", distância de 9,00m; perfazendo uma área de 59,52m² (cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
IV - ÁREA 4, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/602, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270 entre a estaca 2254+000m à estaca 2264+3,64m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a PEDRO DIAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395947,2124 e E=275995,7011 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 267°16'18", distância de 53,39m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 279°7'36", distância de 48,47m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 290°31'46", distância de 34,04m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 299°10'55", distância de 52,35m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 96°17'35", distância de 22,95m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 126°13'2", distância de 15,79m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 109°42'45", distância de 18,47m; segmento 8 -9 - em linha reta com azimute 113°53'37", distância de 34,48m; segmento 9 -10 - em linhareta com azimute 102°28'31", distância de 39,00m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 87°16'14", distância de 55,90m; segmento 11 -1 - em linha reta com azimute 175°18'38", distância de 4,82m; perfazendo uma área de 1.152,24m² (um mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - ÁREA 5, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/602, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270 entre a estaca 2265+1,51m à estaca 2275+15,84m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a PEDRO DIAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395833,6878 e E=275139,7502 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 273°48'46", distância de 197,48m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 2°45'51", distância de 11,81m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 93°23'21", distância de 65,54m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 102°30'54", distância de 27,64m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 95°57'16", distância de 37,08m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 101°37'36", distância de 31,59m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 77°3'51", distância de 13,49m; segmento 8 -1 - em linha reta com azimute 108°50'0", distância de 24,40m; perfazendo uma área de 1.66,96m² (um mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - ÁREA 6, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/602, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2301+12,17m à estaca 2324+9,28m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a MARIA DIAS, WILSON ANJO BITENCOURT e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396036,5412 e E=275113,2284 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 262°23'29", distância de 20,49m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 264°25'45", distância de 25,30m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 266°28'18", distância de 20,6m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 268°25'41", distância de 23,37m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 269°41'44", distância de 22,64m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 269°42'35", distância de 27,76m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 269°42'36", distância de 26,69m; segmento 8 -9 - em linha reta com azimute 269°6'44", distância de 27,0m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 266°27'33", distância de 24,68m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 263°14'8", distância de 33,71m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 260°43'11", distância de 19,44m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 260°34'6", distância de 25,14m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 260°34'5", distância de 33,26m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 260°34'6", distância de 27,09m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute 260°34'5", distância de 25,81m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute 260°34'5", distância de 23,56m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute 260°34'6", distância de 27,36m; segmento 18 -19 - em linha reta com azimute 65°23'33", distância de 70,50m; segmento 19 -20 - em linha reta com azimute 111°24'6", distância de 24,46m; segmento 20 -21 - em linha reta com azimute 69°3'34", distância de 101,23m; segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 67°20'37", distância de 45,94m; segmento 22 -23 - em linha reta com azimute 8112'19", distância de 30,70m; segmento 23 -24 - em linha reta com azimute 104°8'47", distância de 9,48m; segmento 24 -25 - em linha reta com azimute 115°40'50", distância de 8,35m; segmento 25 -26 - em linha reta com azimute 97°16'13", distância de 57,22m; segmento 26 -27 - em linha reta com azimute 107°49'14", distância de 27,94m; segmento 27 -28 - em linha reta com azimute 87°42'19", distância de 75,77m; segmento 28 -1 - em linha reta com azimute 177°6'15", distância de 17,22m; perfazendo uma área de 9.858,58m² (nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
VII - ÁREA 7, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/603, acha -se na pista leste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2391+10,88m à estaca 2402 + 000m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a VALDEMIR JARABORELLI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395722,7903 e E=273372,0184 sendo constituída pelos seguintes egmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 205°18'37", distância de 11,71m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 299°24'40", distância de 23,64m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 292°41'25", distância de 32,74m; segmento 4 -5 - em linha reta com azimute 282°15'45", distância de 27,72m; segmento 5 -6 - em linha reta com azimute 271°53'33", distância de 27,69m; segmento 6 -7 - em linha reta com azimute 261°0'19", distância de 27,63m; segmento 7 -8 - em linha reta com azimute 250°46'5", distância de 36,18m; segmento 8 -9 - em linha reta com azimute 337°41'39", distância de 23,46m; segmento -10 - em linha reta com azimute 70°31'39", distância de 12,16m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 79°22'4", distância de 46,46m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 97°30'35", distância de 52,48m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 113°21'26", distância de 54,86m; segmento 13 -1 - em linha reta com azimute 114°54'28", distância de 23,6m; perfazendo uma área de 2.786,49m² (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VIII - ÁREA 8, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/604, acha -se na pista leste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2402+000m à estaca 2403+8,08m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a VALDEMIR JARABORELLI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395748,7156 e E=273191,0942 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 157°41'39", distância de 23,46m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 289°46'31", distância de 37,04m; segmento 3 -1 - em linha reta com azimute 70°31'39", distância de 27,53m; perfazendo uma área de 322,54m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
XI - ÁREA 9, conforme planta n° DE-12.270.067 -0 -D03/604, acha -se na pista oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre a estaca 2402+13,17m à estaca 2404+15,13m, está situada no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a VALDEMIR JARABORELLI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395790,8392 e E=273158,9752 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 -2 - em linha reta com azimute 246°54'40", distância de 42,11m; segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 14°49'34", distância de 20,35m; segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 58°31'25", distância de 33,07m; segmento 4 -1 - em linha reta com azimute 165°22'38", distância de 21,11m; perfazendo uma área de 672,01m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN