Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários à implantação do anel viário de Itu

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.13.300.102 -3 -D03/001 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/002 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/003 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/004 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/005 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/006 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/007 -02, nº DE.13.300.102 -3 -D03/008 -02 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.479/05, necessários à implantação do Anel Viário de Itu, que interligará a Rodovia SP-300 no km102 à Rodovia SP-075 no km33, situados nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto com área total de 1.263.352,66m² (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/001 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 00 ao km 00+772.65 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Joaquim Emílio Bicudo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=220410,8913 e E=169444,8251, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 55,48m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 44,37m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 54,16m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 53,97m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 354°54'20", distância de 136,84m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 334°8'51", distância de 187,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 57°46'54", distância de 177,53m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 116°16'13", distância de 50,49m; segmento 9 -10, em liha reta com azimute 110°59'35", distância de 51,61m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 105°53'54", distância de 46,97m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 100°54'04", distância de 49,72m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 96°9'18", distância de 42,12m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 92°4'54", distância de 36,71m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 88°17'18", distância de 36,7m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 84°57'14", distância de 44,33m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 83°47'25", distância de 46,34m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 81°7'54", distância de 32,18m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 78°51'60", distância de 34,71m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 232°35'23", distância de 226,03m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 190°39'18", distância de 168,46m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 252°21'31", distância de 224,18m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 252°27'19", distância de 68,3m; segmeto 23 -1, em linha reta com azimute 252°22'52", distância de 215,67m, perfazendo uma área de 142.197,73m²;

II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/002 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas Km 00+772.65 ao km 01+773.65 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Joaquim Emílio Bicudo, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=220820,2174 e E=169530,8589, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 57°46'54", distância de 177,53m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 301°48'6", distância de 56,53m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 311°58'48", distância de 111,49m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 335°46'5", distância de 130,36m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 335°44'6", distância de 140,88m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 335°36'53", distância de 112,39m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 335°3'7", distância de 52,72m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 329°17'57", distância de 121,03m; segmento 9 -10, em inha reta com azimute 330°15'19", distância de 25,76m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 317°2'60", distância de 105,86m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 312°33'27", distância de 43,64m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 305°56'23", distância de 79,5m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 256°49'32", distância de 53,6m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 251°28'53", distância de 88,44m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 119°21'44", distância de 101,71m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 130°42'59", distância de 153,2m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 147°3'46", distância de 156,99m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 155°50'52", distância de 227,18m; segmento 19 -1, em linha reta com azimute 155°41'15", distância de 381,21m, perfazendo uma área de 105.692,64m²;

III - ÁREA 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/003 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 01+774.25 ao km 01+843.25 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Jéferson Binoto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221703,8794 e E=169117,382, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 299°36'24", distância de 45,75m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 296°21'56", distância de 27,09m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 295°27'8", distância de 28,82m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 290°15'31", distância de 33,35m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 167°16'49", distância de 18,88m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 181°33'38", distância de 28,93m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 179°26'19", distância de 6,65m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 174°41'10", distância de 37,3m; segmento 9 -10, em inha reta com azimute 74°26'50", distância de 37,71m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 67°39'57", distância de 45,14m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 83°33'11", distância de 27,89m; segmento 12 -1, em linha reta com azimute 75°58'40", distância de 8,94m, perfazendo uma área de 5.412,39m²;

IV - ÁREA 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/003 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 01+843.25 ao km 02+811.38 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Marlene Peixoto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221670,8665 e E=168989,6879, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 8°8'18", distância de 4,37m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 353°25'26", distância de 21,51m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 359°37'48", distância de 19,14m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 4°7'23", distância de 22,52m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 359°42'5", distância de 7,28m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 317°19'3", distância de 38,73m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 285°41'24", distância de 50,67m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 280°25'37", distância de 67,22m; segmento 9 -10, em linha rta com azimute 274°19'60", distância de 63,47m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 271°45'14", distância de 104,97m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 271°34'52", distância de 63,92m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 276°0'6", distância de 38,32m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 283°16'52", distância de 41,55m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 292°3'39", distância de 44,65m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 299°46'8", distância de 41,99m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 306°58'4", distância de 41,38m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 316°16'2", distância de 41,34m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 321°39'58", distância de 35,33m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 330°47'19", distância de 49,72m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 339°32'51", distância de 46,67m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 347°38'42", distância de 42,26m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 350°53'35", distância de 97,6m; segment 23 -24, em linha reta com azimute 260°34'56", distância de 100,33m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 171°8'12", distância de 108,01m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 164°37'6", distância de 76,97m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 152°55'55", distância de 86,12m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 142°24'42", distância de 63,83m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 132°3'59", distância de 82,48m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 120°22'18", distância de 88,72m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 109°33'15", distância de 60,5m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 100°23'24", distância de 67,84m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 91°35'53", distância de 180,93m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 94°47'59", distância de 55,72m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 100°41'56", distância de 94,17m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 107°54'38", distância de 39,08m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 111°39'49", distânia de 22,33m; segmento 37 -1, em linha reta com azimute 61°43'27", distância de 15,98m, perfazendo uma área de 96.563,86m²;

V - ÁREA 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/004 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 02+811.38 ao km 04+168.08 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Carlos Gandini, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=222151,5535 e E=168212,061, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 80°34'56", distância de 100,33m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 351°17'3", distância de 268,57m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 351°13'26", distância de 459,52m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 351°19'34", distância de 229,37m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 351°8'45", distância de 185,69m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 351°31'47", distância de 210,24m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 264°2'59", distância de 101,74m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 169°51'12", distância de 95,75m; segmento 9 -10, em linha eta com azimute 171°49'56", distância de 185,7m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 171°18'21", distância de 275,17m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 171°10'6", distância de 301m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 171°18'15", distância de 301,39m; segmento 13 -1, em linha reta com azimute 171°14'35", distância de 200,55m, perfazendo uma área de 135.954,45m²;

VI - ÁREA 6: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/005 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 04+168.08 ao km 05+142.53 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Carlos Gandini e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223495,2063 e E=168004,9022, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 84°2'59", distância de 101,74m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 348°58'6", distância de 85,83m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 344°42'58", distância de 89,27m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 341°27'37", distância de 96,65m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 337°17'37", distância de 90,38m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 334°40'25", distância de 80,9m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 330°49'3", distância de 56,23m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 327°16'24", distância de 52,48m; segmento 9 -10, em liha reta com azimute 316°25'18", distância de 84,54m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 313°9'9", distância de 70,26m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 308°46'57", distância de 64,62m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 304°25'35", distância de 70,36m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 294°17'3", distância de 90,49m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 286°15'5", distância de 58,14m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 280°17'48", distância de 64,69m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 187°35'11", distância de 100,18m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 100°40'13", distância de 64,7m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 109°6'24", distância de 70,41m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 116°32'28", distância de 67,17m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 124°46'20", distância de 68,3m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 131°22'25", distância de 66,49m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 137°54'21", distância de 59,23m; semento 23 -24, em linha reta com azimute 145°53'13", distância de 95,3m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 154°7'29", distância de 92,38m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 158°16'14", distância de 118,37m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 162°24'19", distância de 91,39m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 166°20'50", distância de 66,17m; segmento 28 -1, em linha reta com azimute 169°50'36", distância de 63,27m, perfazendo uma área de 97.525,88m²;

VII - ÁREA 7: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/006 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 05+142.53 ao km 06+144.15 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Abílio Seratti e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224172,7812 e E=167476,9994, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 7°35'11", distância de 100,18m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 274°36'5", distância de 89,44m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 270°4'18", distância de 83,8m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 275°56'25", distância de 199,02m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 279°8'14", distância de 180,1m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 278°41'9", distância de 120,39m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 274°59'58", distância de 148,35m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 268°46'9", distância de 90,6m; segmento 9 -10, em liha reta com azimute 286°33'21", distância de 104,29m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 180°26'14", distância de 133,57m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 87°52'52", distância de 53,84m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 87°52'52", distância de 73,3m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 90°0'0", distância de 96,13m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 96°40'56", distância de 191,11m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 101°23'27", distância de 81,6m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 97°26'48", distância de 72,54m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 99°51'7", distância de 62,25m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 96°0'52", distância de 107,08m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 93°37'47", distância de 131,06m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 92°13'16", distância de 96,28m; segmento 21 -1, em linha reta com azimute 96°54'33", distância de 34,35m, perfazendo uma área de 101.907,21m²;

VIII - ÁREA 8: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/007 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 06+144.15 ao 06+766.00 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Alexandre Cintra Beltert Rizzi, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224253,8679 e E=166483,1471, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 0°26'14", distância de 133,57m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 301°5'37", distância de 110,89m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 282°44'2", distância de 155,05m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 298°0'22", distância de 65,53m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 211°40'39", distância de 40m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 199°59'53", distância de 86,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 196°23'40", distância de 51,23m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 197°46'20", distância de 39,9m; segmento 9 -10, e linha reta com azimute 194°45'33", distância de 59,2m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 201°48'10", distância de 47,87m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 200°7'31", distância de 61,14m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 198°59'57", distância de 37,12m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 191°39'25", distância de 52,57m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 194°51'32", distância de 48,28m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 43°47'54", distância de 58,92m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 43°53'26", distância de 254,11m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 87°10'56", distância de 105,31m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 87°17'24", distância de 59,31m; segmento 19 -1, em linha reta com azimute 86°25'13", distância de 88,09m, perfazendo uma área de 95.155,67m²;

IX - ÁREA 9: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/007 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 06+925.50 ao km 07+17.54 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224018,8469 e E=165999,0867, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 12°7'49", distância de 128,85m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 20°19'28", distância de 159,43m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 14°27'59", distância de 25,63m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 14°56'19", distância de 19,06m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 16°14'27", distância de 27,21m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 17°55'34", distância de 61,75m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 18°38'19", distância de 18,94m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 22°0'44", distância de 88,02m; segmento 9 -10, em linhareta com azimute 297°29'5", distância de 85,3m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 201°52'45", distância de 26,58m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 204°5'27", distância de 48,72m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 203°44'40", distância de 29,91m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 202°17'12", distância de 22,73m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 202°17'12", distância de 40,61m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 200°13'44", distância de 51,04m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 202°18'7", distância de 3,46m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 194°48'49", distância de 13,1m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 201°7'36", distância de 15,35m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 195°24'23", distância de 10,45m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 198°0'37", distância de 21,63m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 199°5'14", distância de 21,35m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 196°44'32", distância de 35,47m; segmento23 -24, em linha reta com azimute 195°17'1", distância de 47,95m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 195°15'6", distância de 42,34m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 191°43'45", distância de 32,66m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 191°49'27", distância de 90,5m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 191°19'42", distância de 27,89m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 187°43'21", distância de 45,34m; segmento 29 -1, em linha reta com azimute 60°17'48", distância de 111,83m, perfazendo uma área de 52.228,80m²;

X - ÁREA 10: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/007 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+81.08 ao km 07+296.82 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223914,292 e E=165832,6192, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 5°16'26", distância de 48,07m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 7°46'40", distância de 80,32m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 11°50'17", distância de 106,07m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 13°3'15", distância de 63,06m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 13°43'16", distância de 41,65m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 19°19'33", distância de 112,03m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 19°38'35", distância de 87,89m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 19°38'35", distância de 79,65m; segmento 9 -10, em linha rta com azimute 21°31'7", distância de 52,34m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 27°45'60", distância de 46,61m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 21°54'22", distância de 60,92m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 243°29'0", distância de 521,1m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 152°18'8", distância de 116,9m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 243°36'37", distância de 65,48m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 174°47'49", distância de 218,09m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 61°6'3", distância de 103m; segmento 17 -1, em linha reta com azimute 145°54'19", distância de 254,11m, perfazendo uma área de 155.419,83m²;

XI - ÁREA 11: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/008 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+296.82 ao km 07+676.66 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224074,9484 e E=165600,0004, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 354°47'49", distância de 218,09m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 241°2'24", distância de 320,27m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 241°2'3", distância de 358,95m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 304°53'27", distância de 100,23m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 150°19'47", distância de 324,72m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 19°28'4", distância de 53,94m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 61°6'30", distância de 153,14m; segmento 8 -1, em linha reta com azimute 61°5'58", distância de 438,01m, perfazendo uma rea de 137.609,12m²;

XII - ÁREA 12: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/008 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+676.66 ao km 08+550.28 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Josefina Buarque e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221973,0447 e E=188038,0092, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 330°19'47", distância de 324,72m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 304°39'30", distância de 72,67m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 251°13'24", distância de 51,88m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 168°48'25", distância de 101,12m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 168°48'25", distância de 75,51m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 169°3'44", distância de 124,76m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 171°37'14", distância de 103,24m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 175°16'48", distância de 143,3m; segmento -10, em linha reta com azimute 67°20'51", distância de 110,88m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 67°47'29", distância de 18,84m; segmento 11 -1, em linha reta com azimute 19°27'60", distância de 195,28m, perfazendo uma área de 80.532,50m²;

XIII - ÁREA 13: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102 -3 -D03/008 -02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 08+605.35 ao km 08+744.80 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Adalberto Corrêa e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223689,5979 e E=164794,7702, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 354°48'5", distância de 100,54m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 350º52'2", distância de 44,29m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 347º26'57", distância de 101,31m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 345º32'2", distância de 133,29m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 259º11'16", distância de 142,76m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 170º40'1", distância de 361,09m; segmento 7 -1, em linha reta com azimute 85°47'11", distância de 153,54m, perfazendo uma área de 57.152,58m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN