GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação de tratamento de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro Monte Verde, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED-03.096/05 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 0149/283, constante do Processo SERHS-2.481/05, medindo 3.748,65m² (três mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente a Namio Suzuki, a saber:
I - Área 1 (6 -7 -1 -15 -3 -4 -5 -6)= 3.218,09m², parte de um terreno, situado no Bairro das Brotas, Distrito de Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, pertencente à matrícula 51.866 do C.R.I. de Cotia, representada no desenho SABESP MOED.3 096/05, que assim se descreve, caracteriza e confronta: "começa no ponto "6" aqui designado, situado entre os pontos "D" e "E", titulados, distante 229,75m do ponto "D", e na divisa com Riyuji Ueki; segue em linha reta, com o rumo de SE 18º41' NW, por 49,26m, confrontando com Riyuji Ueki, até o ponto "7" aqui designado; segue à direita pela margem esquerda de um córrego, sentido montante, por 64,45m, até o ponto "1" aqui designado; deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do córrego (linha titulada de 302,20m), por 14,71m, até o ponto "15" aqui designado; segue em curva à direita, com raio de 17,00m e desenvolvimento de 20,97m, até o ponto "3" aqui designado; segue à esquerda em linha reta, confrontando com remanescente, por 38,09m, até o ponto "4" aqui designdo; segue à direita com ângulo externo de 268º03'18", por 48,01m, confrontando com o remanescente, até o ponto "5" aqui designado; deflete à direita e segue agora pelo eixo de um caminho de servidão, por 8,96m, confrontando com Riyuji Ueki, até o ponto inicial 6, encerrando uma área de 3.218,09m².";
II - Área 2 (E-16 -17 -E)= 530,56m², parte de um terreno, situado no Bairro das Brotas, Distrito de Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, pertencente à matrícula 51.866 do C.R.I. de Cotia, representada no desenho SABESP MOED.3 096/05, que assim se descreve, caracteriza e confronta: "começa no ponto "E", titulado e segue pelo alinhamento projetado do córrego.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN