Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela SABESP, área necessária à implantação de estação de tratamento de esgoto, em Cotia

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação de tratamento de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro Monte Verde, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED-03.096/05 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 0149/283, constante do Processo SERHS-2.481/05, medindo 3.748,65m² (três mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente a Namio Suzuki, a saber:

I - Área 1 (6 -7 -1 -15 -3 -4 -5 -6)= 3.218,09m², parte de um terreno, situado no Bairro das Brotas, Distrito de Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, pertencente à matrícula 51.866 do C.R.I. de Cotia, representada no desenho SABESP MOED.3 096/05, que assim se descreve, caracteriza e confronta: "começa no ponto "6" aqui designado, situado entre os pontos "D" e "E", titulados, distante 229,75m do ponto "D", e na divisa com Riyuji Ueki; segue em linha reta, com o rumo de SE 18º41' NW, por 49,26m, confrontando com Riyuji Ueki, até o ponto "7" aqui designado; segue à direita pela margem esquerda de um córrego, sentido montante, por 64,45m, até o ponto "1" aqui designado; deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do córrego (linha titulada de 302,20m), por 14,71m, até o ponto "15" aqui designado; segue em curva à direita, com raio de 17,00m e desenvolvimento de 20,97m, até o ponto "3" aqui designado; segue à esquerda em linha reta, confrontando com remanescente, por 38,09m, até o ponto "4" aqui designdo; segue à direita com ângulo externo de 268º03'18", por 48,01m, confrontando com o remanescente, até o ponto "5" aqui designado; deflete à direita e segue agora pelo eixo de um caminho de servidão, por 8,96m, confrontando com Riyuji Ueki, até o ponto inicial 6, encerrando uma área de 3.218,09m².";

II - Área 2 (E-16 -17 -E)= 530,56m², parte de um terreno, situado no Bairro das Brotas, Distrito de Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, pertencente à matrícula 51.866 do C.R.I. de Cotia, representada no desenho SABESP MOED.3 096/05, que assim se descreve, caracteriza e confronta: "começa no ponto "E", titulado e segue pelo alinhamento projetado do córrego.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN