Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, em Cotia

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município, ou a outro serviço público, situada no bairro Portão, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-149/04 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 0149/275, constante do Processo SERHS-2476/2005, medindo 173,96m² (cento e setenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente a empresa MANNESMANN DEMATIC LTDA., assim descrita: "área (M19A-A-B-C-D- M19A) parte de uma gleba de terras, situada no Bairro do Portão, constituída das Glebas n°s 01, 02 (parte do quinhão 6) e Gleba n° 03 (parte do quinhões n° 09 -A e n° 13, pertencente a matrícula 66.986 do CRI de Cotia - SP e representada no deseno Sabesp CTGII-149/04; inicia no marco titulado n° 19 -A, situado na esquina da Avenida Manoel Lajes Chão com a Avenida do Caiapiá, segue por um muro, confrontando com a Avenida do Caiapiá, com o rumo geral 75°00'SW e distância de 7,66m até atingir o ponto, aqui designado, A; deflete à esquerda com o rumo 41°33'SW por uma distância de 13,69m até atingir o ponto, aqui designado, B; deflete à esquerda com o rumo 57°12'SE por uma distância de 11,00m até atingir o ponto, aqui designado, C; deflete à esquerda com o rumo 40°04'NE por uma distância de 12,80m até atingir o ponto, aqui designado, D, sendo que desde o ponto A, confrontou com o remanescente; deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame confrontando agora com a Avenida Manoel Lajes Chão, com o rumo de 6°47'NW e distância de 8,45m até atingir o marco 19 -A, onde deu início a presente descrição".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN