Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, em Rio Grande da Serra

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à instalação de duas estações elevatórias de esgoto, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário -S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situadas nos bairros Vila Rio Grande e Vila Niwa, Município de Rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos CTGII-008/02 -R1, CTGII-109/03 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n°s 2222/033 e 2222/037, medindo 443,70m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, ao Espólio de Jitsuji Niwa (Compromissário: Jander Clei Rodrigues de Souza e Outra) e Tênis Íris S.A., assim descritas:

I - Cadastro 2222/033, área -1 (A-B-C-D-A) = 273,75m², parte do lote 23 da Quadra E do loteamento Vila Niwa, pertencente à transcrição 36.497 (área maior) do 9º CRI da Capital -SP, representada no desenho SABESP CT GII 008/02 -R1, medindo 11,50 m de frente para a Rua dos Sabiás, do lado direito de quem da Rua olha para o lote mede 31,50m, dividindo com a Viela nº 2, do outro lado mede 30,37m, dividindo com o remanescente, e no fundos mede 6,75m,dividindo com o lote 1 da quadra E;

II - Cadastro 2222/037, área -2 (A-B-C-D-A) = 169,95m², parte de um terreno, de formato retangular, localizado à Rua Francisco Moraes Ramos, Bairro da Vila Rio Grande, Município e Comarca de Rio Grande da Serras -SP, representado no desenho SABESP CT-GII-109/03; medindo 17,00m de frente para o alinhamento lateral da Rua Franscisco Moraes Ramos, por 10,00m de ambos os lados, onde confronta com o remanescente e 17,00m nos fundos, onde confronta com o remanescente, terreno este distante 245,70m da esquina com a Rua Mercúrio, medidos pelo referido alinhamento em direção ao Centro de Rio Grande da Serra.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN