GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.154, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o imóvel com 9.000,00m² (nove mil metros quadrados) de terreno e 2.829,42m² (dois mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Fernandópolis, nº 2510, Município de São José do Rio Preto, neste Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para instalação da Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN