Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.409, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 48.154, de 2003, que transferiu da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.154, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o imóvel com 9.000,00m² (nove mil metros quadrados) de terreno e 2.829,42m² (dois mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Fernandópolis, nº 2510, Município de São José do Rio Preto, neste Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para instalação da Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN