Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções -atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função -atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN