Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel que especifica, em Mogi das Cruzes

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel situado na Avenida Cândido Xavier Almeida Souza, nº 35, no Município de Mogi das Cruzes, devidamente caraterizado nos autos do Processo SAA nº 813/2005.

§ 1º - A parte do imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente, naquele município.

§ 2º - As áreas comuns serão ocupadas e administradas pelas Secretarias envolvidas, de forma compartilhada conforme avença.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN


DECRETO Nº 50.416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Retificação do D.O. de 28-12-2005


Leia-se: Processo SAA nº 813/2003.