GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel situado na Avenida Cândido Xavier Almeida Souza, nº 35, no Município de Mogi das Cruzes, devidamente caraterizado nos autos do Processo SAA nº 813/2005.
§ 1º - A parte do imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente, naquele município.
§ 2º - As áreas comuns serão ocupadas e administradas pelas Secretarias envolvidas, de forma compartilhada conforme avença.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Leia-se: Processo SAA nº 813/2003.