GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, do imóvel localizado na Estrada Municipal RNP-321, zona rural do Município de Rinópolis, neste Estado, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de área e construção escolar de 1.153,03m² (um mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados), antiga EE do Bairro Barreirinho, conforme descrito no Protocolo SE/SEDE 1426/3101/05 (PB-1426/05) com apenso Protocolo SE/SEDE 29996/3101/05 (PB-29.996/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao desenvolvimento do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, objeto do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e o Município de Rinópolis.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN