GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área com 5.663,18m², localizada no denominado Reservatório Vila Nova Cachoeirinha, esquina da Rua Franklin do Amaral com a Rua Conselheiro Moreira de Barros, Município de São Paulo, com as características e confrontações constantes do cadastro SABESP-2.140/054 -A.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Secretaria de Estado da Cultura, para implantação de um Centro Fábrica de Cultura.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN