GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para o gerenciamento, a fiscalização, a contratação, a execução e o pagamento de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação de uma ciclovia na margem oeste do Rio Pinheiros, entre a Usina da Traição e o Kartódromo de Interlagos, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN