Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, em Suzano

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Campo Limpo, zona urbana do Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-129/04 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n° 1707/143, nº 1707/144 e nº 1707/145, totalizando 2.416,81m² (dois mil, quatrocentos e dezeseis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), pertencente ao Espólio de Celso Garijo, Ichiro Furuyama e Iwao Tanioka, a saber:

I - Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro nº 1707/143) - Área (1 -2 -3 -4 -5 -6 -7 -8 -9 -10 -1)= 756,42m²: faixa em um terreno situado no Bairro do Itapeti das Furnas, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 28.801 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-129/04, com as divisas seguintes: começa no ponto 1 aqui designado, situado na linha entre os marcos 8 e 9, titulados, distante 239,89m do marco 9; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 11,457m, até o ponto 2 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 219º38'38", por 75,077m, até o ponto 3 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 180º43'10", por 96,822m até o ponto aqui designado 4; segue à direita com ângulo interno de 111º03'07", por 9,274m, até o ponto aqui designado 5, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita pela margem esquerda do Ribeirão Jaguarí por 5,057m, até o ponto aqui designado 6; segue à direita confrontando com áre da mesma propriedade por 3,433m, até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com ângulo interno de 248º56'53", por 94,088m, até o ponto aqui designado 8; segue à direita com ângulo interno de 179º16'50", por 76,558m, até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 140º19'41", por 11,653m, até o ponto aqui designado 10, situado na linha entre os marcos 8 e 9 titulados, sendo que do ponto 6 ao ponto 10 confronta com área da mesma propriedade; segue pela referida linha à direita com ângulo interno de 106º55'07", por 4,170m, confrontando com Ichiro Furuyama (transcrição 55.235 do 1º CRI de Mogi das Cruzes), encerrando uma área de 756,42m²;

II - Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro nº 1707/144) - Área Total: 1.187,00m²:

a) Área 1 (27 -19 -20 -21 -1 -10 -11 -12 -13 -26 -27)= 1.012,52m²: Faixa em um terreno situado no Bairro do Campo Limpo ou Itapetí, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 55.235 do CRI de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-129/04, com as seguintes divisas: começa no ponto 27 aqui designado, situado na linha entre os marcos 9 e 10, titulados, distante 211,79m do marco 10; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 81,550m, até o ponto 19 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 180º05'26", por 92,390m, até o ponto 20 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 211º00'10", por 12,534m, até o ponto aqui designado 21; segue à direita com ângulo interno de 151º34'03", por 65,115m, até o ponto aqui designado 1, situado na linha de divisa entre os marcos 0 e 1 titulados, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 107º19'48", por 4,190m, confrontando com Celso Garijo (transcrição 28.801 do 1º CRI de Mogi dasCruzes), até o ponto aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 72º40'12", por 65,349, até o ponto aqui designado 11; segue à esquerda com ângulo interno de 208º25'57", por 12,630m, até o ponto aqui designado 12; segue à direita com ângulo interno de 148º59'50", por 93,503m, até o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno de 179º52'44", por 81,770m, até o ponto aqui designado 26, situado na linha de divisa entre os marcos 10 e 9 titulados, sendo que do ponto 10 ao ponto 26 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pela referida linha com ângulo interno de 86º53'26", por 3,963m, confrontando com Massaru Kuroiva, atualmente Ichiro Furuyama (transcrição 3.026 - CRI de Suzano), encerrando uma área de 1.012,52m²;

b) Área 2: (27 -26 -14 -15 -18 -27)= 174,48m²: faixa em um terreno situado no Bairro do Itapetí ou Campo Limpo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a transcrição 3.026 do CRI de Suzano, representada no desenho Sabesp CTGII-129/04, com as seguintes divisas: começa no ponto 27 aqui designado, situado na linha de divisa com sucessores de Julio Augusto de Araújo, atualmente Ichiro Furuyama (transcrição 55.235 do 1º CRI de Mogi das Cruzes) distante 211,79m da Rua Guilherme Garijo; segue pela referida linha de divisa por 4,076m, até o ponto 26 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 92º51'06", por 11,429m, até o ponto 14 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 177º52'06", por 31,635m, até o ponto aqui designado 15; segue à direita pela margem esquerda de um córrego por 4,107m, até o ponto aqui designado 16; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 32,562m, até o ponto aqui designado 18; segue à esquerda com ângulo interno de 182º26'38", por 11,567m, até ponto inicial 27, encerrando uma área de 174,48m²;

III - Faixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro nº 1707/145) - Área (25 -28 -29 -30 -31 -33 -22 -23 -24 -25)= 473,09m²: faixa em um terreno situado no Bairro do Campo Limpo, Município de Suzano, pertencente a transcrição 10.746 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-130/04, com as divisas e confrontações seguintes: principia no ponto 25 aqui designado, situado no alinhamento da estrada que vai para Suzano, atualmente Rua Guilherme Garijo, distante 70,76m da divisa com Diogo José de Camargo; segue pelo alinhamento da referida rua, sentido Suzano, por 3,007m, até o ponto 28 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 85º54'48", por 3,220m, até o ponto 29 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 176º20'07", por 73,872m, até o ponto 30 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 181º07'56", por 69,199m, até o ponto 31 aqui designado, confrontando desde o ponto 28 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 175º42'5", por 4,029m, confrontando com Júlio Augusto de Araújo, atualmente Ichiro Furuyama (transcrição 3.026 - CRI de Suzano), até o ponto 33 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 82º21'22", por 3,436m, até o ponto 22 aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 179º23'29", por 73,872m, até o ponto 24 aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 183º47'07", por 2,814m, até o ponto 25 inicial, encerrando uma área de 756,42m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN