Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 50.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social de diversos órgãos da Administração Pública

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 206.925.426,00 (Duzentos e seis milhões, novecentos e vinte cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN