Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em diversos órgãos da Administração Pública

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 171.583.785,00 (Cento e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)