Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.464, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela do Norte, do imóvel que especifica e transfere a administração de imóvel da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, localizado naquele município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela do Norte, do imóvel localizado na Rua João Marinho, nº 72, Município de Estrela do Norte, neste Estado, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) de área e 536,49m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de edificações, conforme descrito e caracterizado em laudo técnico anexo ao expediente GDOC-18487 -563726/2005 (PB-21.521/2005).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à instalação e funcionamento de unidade básica de saúde.

Artigo 2º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Prefeito José Carlos Ferraz, nº 625, Município de Estrela do Norte, neste Estado, com 900,00m² (novecentos metros quadrados) de terreno e 280,25m² (duzentos e oitenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área construída, com as características e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao Expediente PB-21.521/2005 -GDOC-18487 -563726/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à Delegacia de Polícia do Município de Estrela do Norte.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.868, de 9 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN