Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.465, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de extravasor do reservatório de distribuição, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro do Guaió, zona rural do Município e Comarca de Suzano, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de extravasor do reservatório de distribuição, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., ou a outro serviço público, situada no Bairro do Guaió, zona rural do Município e Comarca de Suzano, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CPI.1 -5281/05 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 1724/027, constante do Processo SERHS nº 2.646/05, medindo 3.797,78m² (três mil setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a João Sercheli, a saber: propriedade nº 1724/027 - instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno, situado na Estrada Marcos Barbosa, no perímetrorural de Suzano, no lugar denominado Sítio Sercheli, Bairro Guaió, Comarca de Suzano e representada no desenho Sabesp CPI.1 -5281/05, tendo início no ponto aqui designado D, situado no encontro de um córrego com a divisa da propriedade de Eitaro Egushi; segue com Az.22°52'29" por uma distancia de 147,00m, até o ponto E; deflete à esquerda com Az. 282°30'17" e segue por 38,05m, até o ponto aqui designado 1, sendo que desde o ponto D confronta com Eitaro Egushi; deflete à esquerda com Az.193°20'27" e segue confrontando com o remanescente por 153,12m, até o ponto aqui designado 2; deflete a esquerda segue por um córrego de divisa por 16,42m até o ponto D, encerrando uma área de 3.797,78m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN