Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.469, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de Bady Bassitt, a Escola Estadual Prefeito João Matheus Telles de Menezes;

II - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Bertioga, a Escola Estadual Jardim Vicente de Carvalho;

III - na Diretoria de Ensino - Região São Vicente, no Município de Praia Grande, a Escola Estadual Jardim Quietude.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico -administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN