Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.471, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de imóvel com 320.741,80m² (trezentos e vinte mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área, com as medidas, limites e confrontações descritos no laudo técnico anexo ao Processo VD-3.199/05 -FEBEM.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde e à ampliação do sistema viário, ressalvadas as atuais ocupações pela Fundação Estadual do Bem -Estar do Menor - FEBEM-SP e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, que continuarão com suas atividades.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN