CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados aos Municípios adiante enumerados, os materiais permanentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde e cedidos sob Termo de Permissão de Uso, por força do Convênio SUS-SP:
I - Município de Brodowski, materiais relacionados a fls.21/31 do Processo SS-689/05;
II - Município de Santo Antonio da Alegria, materiais relacionados a fls.27/32 do Processo SS-706/05;
III - Município de Pitangueiras, materiais relacionados a fls.27/39 do Processo SS-700/05;
IV - Município de Jaboticabal, materiais relacionados a fls.25/52 do Processo SS-696/05;
V - Município de Luiz Antônio, materiais relacionados a fls.24/38 do Processo SS-698/05;
VI - Município de Santa Cruz da Esperança, materiais relacionados a fls.12/14 do Processo SS-708/05;
VII - Município de Serrana, materiais relacionados a fls.25/33 do Processo SS-704/05;
VIII - Município de Cravinhos, materiais relacionados a fls.13/23 do Processo SS-692/05;
IX - Município de Batatais, materiais relacionados a fls.15/28 do Processo SS-688/05;
X - Município de Jardinópolis, materiais relacionados a fls.25/40 do Processo SS-697/05;
XI - Município de Pradópolis, materiais relacionados a fls.27/30 do Processo SS-702/05;
XII - Município de Serra Azul, materiais relacionados a fls.9/17 do Processo SS-703/05;
XIII - Município de Cajuru, materiais relacionados a fls.27/40 do Processo SS-690/05;
XIV - Município de Barrinha, materiais relacionados a fls.23/35 do Processo SS-687/05;
XV - Município de Monte Alto, materiais relacionados a fls.21/41 do Processo SS-699/05;
XVI - Município de Santa Rosa de Viterbo, materiais relacionados a fls.14/36 do Processo SS-707/05;
XVII - Município de São Simão, materiais relacionados a fls.15/27 do Processo SS-705/05;
XVIII - Município de Dumont, materiais relacionados a fls.15/21 do Processo SS-693/05;
XIX - Município de Guatapará, materiais relacionados a fls.12/15 do Processo SS-695/05.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO