CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação da Rede Coletora de Esgotos - RCE - Bacia 51 - C. Itapegica - Faixa 9, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Matarazzo, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código DAT/TOP 478/90 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 1749/006, constante do Processo SERHS-2.642/05, medindo 78,80m² (setenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Saturnino de Carvalho, a saber: propriedade nº 1749/006 - Saturnino de Carvalho - objeto: instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - área: 78,80m² - faixa de tera localizada no lote 18 - quadra 45 do Jardim Matarazzo - Ermelino Matarazzo - S.P., tendo ainda as seguintes medidas e confrontações com quem de frente olha a faixa: 2,00m de frente para a atual Rua Padre Serafim Leite; 2,00m de fundos confrontando com área que consta pertencer à Rozario Moreira; 39,40m no lado direito confrontando com o lote 19 - quadra 45; 39,40m no lado esquerdo confrontando com o remanescente.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO