CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Caju, Distrito de Ponte Rasa, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1396/93 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 0133/109, constante do Processo SERHS-2.647/05, medindo 188,10m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., a saber: propriedade nº 0133/109 - Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. - objeto: instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - área: 188,10m²: faixa de terra situada em um terreno ito à Rua Antonio Machado, parte dos Lotes 255 a 260, da Vila Caju, Distrito de Ponte Rasa, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula 60.664 do 12º CRI-SP, assim descrita: "tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Antonio Machado, junto a divisa com o imóvel nº 260 e caracterizado na planta SABESP ECTT-1396/93; segue com azimute de 159º45'09" por 95,10m, até o ponto "B", confrontando com o imóvel nº 260 por 51,50m, por 17,60m com o imóvel nº 10 da Rua Antonio Joaquim Leme, por 13,00m com a rua Antonio Joaquim Leme, e ainda 10,00m com o imóvel 11B da Rua Antonio Joaquim Leme, 3,00m com o nº 400; deflete à direita e segue por 2,60m, até o ponto "C", confrontando com o espaço livre da P.M.S.P., deflete à direita e segue com azimute de 339º45'09" por 93,00m, até o ponto "D", situado no alinhamento predial projetado da Rua Antonio Machado, confrontando com o remanescente, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial acima citado por 2,00m, até o ponto "A", iício desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO