CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a 9ª Conferência Estadual do Idoso, a realizar -se no mês de março de 2006, cujo tema será "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa".
Artigo 2º - Caberá ao Conselho Estadual do Idoso a organização e realização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO