CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II- Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 53 (cinqüenta e três) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos;
V - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
VI- Grupo "S-4" - 10 (dez) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.240, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO