GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração de 2 (dois) imóveis contíguos localizados na Avenida Ana Costa, nº 387/389, Bairro do Gonzaga, Município de Santos, formando um só todo, com a área total de 5.325,00m² (cinco mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado no 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, sob a transcrição nº 67.793, de 21 de julho de 1967, em nome da Fazenda do Estado, com as plantas, confrontações e limites constantes do GS-2.401/05 -SSP.
Parágrafo único - Os imóveis destinar -se -ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 3.939,00m² (três mil novecentos e trinta e nove metros quadrados) à Polícia Militar do Estado, para abrigar a sede do Comando de Policiamento do Interior - 6 e do 1º SGB do 6º Grupamento de Bombeiros, com frente para a Avenida Ana Costa;
2. 1.386,00m² (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados) à Polícia Civil do Estado, para abrigar o 7º Distrito Policial de Santos, com frente para a Avenida Assis Correa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN