GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.12.270.058 -5 -D03/001, nº DE.12.270.058 -5 -D03/002, DE.12.270.058 -5 -D03/003 e nº DE.12.270.058 -5 -D03/004, e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-5.079/06 -ST, necessários à implantação do Contorno de São Roque entre os km 58+500m ao km 63+000m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 197.362,69m² (cento e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394829,9423 e E=282978,086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 65°13'38", distância de 1,34m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 73°3'52", distância de 1,08m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 82°13'2", distância de 1,74m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 92°28'45", distância de 1,42m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 103°57'12", distância de 2,11m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 106°16'26", distância de 11,6m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 225°26'21", distância de 176,37m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 229°44'18", distância de 142,13m; segmento 9 -10, emlinha reta com azimute 252°54'22", distância de 18,61m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 268°57'22", distância de 81,82m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 284°21'7", distância de 8,98m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 287°56'5", distância de 8,72m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 291°45'16", distância de 10,15m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 296°3'44", distância de 11,12m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 300°17'25", distância de 9,77m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 304°10'4", distância de 9,39m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 307°44'15", distância de 8,25m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 311°30'4", distância de 10,34m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 315°18'10", distância de 8,45m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 318°32'42", distância de 7,57m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 322°10'50", distância de 10,39m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 325°56'42", distância de 8,21m; segmeno 23 -24, em linha reta com azimute 329°21'35", distância de 8,66m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 330°36'34", distância de 8,61m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 330°15'35", distância de 8,72m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 330°15'38", distância de 7,41m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 11,54m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 330°15'37", distância de 10,35m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 19,3m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 23,39m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 330°15'37", distância de 11,8m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 15,8m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 30,48m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 329°38'9", distância de 9,08m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 326°3'28", distância de 11,67m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 321°47'36", distância de13,07m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 317°6'35", distância de 14,1m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 312°32'23", distância de 12,41m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 308°51'53", distância de 8,91m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 305°18'23", distância de 11,73m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 301°29'39", distância de 10,38m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 297°34'11", distância de 12,38m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 293°33'4", distância de 10,93m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 290°5'49", distância de 9,1m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 287°23'29", distância de 6,61m; segmento 46 -47, em linha reta com azimute 318°32'37", distância de 17,03m; segmento 47 -48, em linha reta com azimute 45°36'2", distância de 12,65m; segmento 48 -49, em linha reta com azimute 111°8'7", distância de 11,64m; segmento 49 -50, em linha reta com azimute 114°24'37", distância de 13,43m; segmento 50 -51, em linha reta com azimute 117°54'9", istância de 13,31m; segmento 51 -52, em linha reta com azimute 121°5'1", distância de 11,04m; segmento 52 -53, em linha reta com azimute 124°15'5", distância de 13,21m; segmento 53 -54, em linha reta com azimute 127°26'49", distância de 11,25m; segmento 54 -55, em linha reta com azimute 130°36'55", distância de 13,01m; segmento 55 -56, em linha reta com azimute 133°53'21", distância de 12,05m; segmento 56 -57, em linha reta com azimute 136°45'45", distância de 9,96m; segmento 57 -58, em linha reta com azimute 140°0'60", distância de 14,95m; segmento 58 -59, em linha reta com azimute 144°4'39", distância de 16,14m; segmento 59 -60, em linha reta com azimute 147°55'12", distância de 12,2m; segmento 60 -61, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 11,86m; segmento 61 -62, em linha reta com azimute 150°15'38", distância de 10,85m; segmento 62 -63, em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 11,45m; segmento 63 -64, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 13,25m; segmento 64 -65, em linha reta com azmute 150°15'37", distância de 10,39m; segmento 65 -66, em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 14,64m; segmento 66 -67, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 14,8m; segmento 67 -68, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 16,5m; segmento 68 -69, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 12,84m; segmento 69 -70, em linha reta com azimute 150°15'38", distância de 10,06m; segmento 70 -71, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 17,1m; segmento 71 -72, em linha reta com azimute 150°36'17", distância de 7,21m; segmento 72 -73, em linha reta com azimute 146°54'58", distância de 9,09m; segmento 73 -74, em linha reta com azimute 142°39'45", distância de 9,71m; segmento 74 -75, em linha reta com azimute 138°45'56", distância de 7,51m; segmento 75 -76, em linha reta com azimute 134°33'40", distância de 11,07m; segmento 76 -77, em linha reta com azimute 130°28'26", distância de 6,99m; segmento 77 -78, em linha reta com azimute 127°12'30", distância de 7,44m; segmento 78 -79, em lnha reta com azimute 123°22'13", distância de 9,52m; segmento 79 -80, em linha reta com azimute 118°6'37", distância de 13,72m; segmento 80 -81, em linha reta com azimute 111°52'34", distância de 13,82m; segmento 81 -82, em linha reta com azimute 106°2'7", distância de 11,98m; segmento 82 -83, em linha reta com azimute 88°57'22", distância de 77,87m; segmento 83 -84, em linha reta com azimute 72°54'22", distância de 13,42m; segmento 84 -85, em linha reta com azimute 49°44'18", distância de 138,49m; segmento 85 -1, em linha reta com azimute 45°27'6", distância de 164,48m, perfazendo uma área de 12.340,63m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394835,6263 e E=282964,8073, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 212°52'42", distância de 7,79m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 228°6'5", distância de 252,75m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 237°6'24", distância de 15,93m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 243°32'34", distância de 12,8m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 249°25'10", distância de 13,35m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 254°40'5", distância de 10,01m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 1°34'17", distância de 16,73m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 57°29'45", distância de 40,14m; segmento 9 -10 em linha reta com azimute 70°15'9", distância de 17,24m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 48°1'29", distância de 235,48m; segmento 11 -1, em linha reta com azimute 108°28'25", distância de 14,49m, perfazendo uma área de 4.651,35m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394911,8795 e E=282339,608, sendo constituída pelos seguites segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 114°57'50", distância de 3,96m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 125°29'27", distância de 3,98m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 136°8'14", distância de 3,61m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 145°37'54", distância de 3,22m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 154°40'34", distância de 3,45m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 256°24'49", distância de 57,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 344°55'12", distância de 14,99m; segmento 8 -1, em linha reta com azimute 76°24'55", distância de 48,65m, perfazendo um área de 818,23m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394900,4726 e E=282292,3167, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 164°55'10", distância de 14,99m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 256°24'49", distância de 45,31m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 234°57'44", distância de 88,2m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 234°18'15", distância de 102,45m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 230°44'4", distância de 20,14m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 239°19'32", distância de 13,57m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 246°50'27", distância de 15,93m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 255°26'41", distância de 17,84m; segmeno 9 -10, em linha reta com azimute 263°38'39", distância de 14,34m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 271°40'53", distância de 17,2m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 280°12'47", distância de 16,28m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 287°36'31", distância de 12,75m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 181°44'41", distância de 91,37m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 271°44'42", distância de 15m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 1°44'41", distância de 94,01m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 358°0'25", distância de 50,03m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 95°48'26", distância de 24,96m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 10°30'8", distância de 4,76m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 99°42'30", distância de 12,25m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 92°38'26", distância de 12,47m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 85°39'28", distância de 11,96m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 79°51'53", distância de 13,1m segmento 23 -24, em linha reta com azimute 76°22'7", distância de 16,29m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 73°15'18", distância de 10,69m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 70°46'49", distância de 10,76m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 68°5'19", distância de 12,57m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 65°21'32", distância de 11,08m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 62°29'20", distância de 13,79m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 60°53'52", distância de 15,92m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 64°46'13", distância de 140,04m; segmento 31 -1, em linha reta com azimute 76°26'20", distância de 46,45m, perfazendo uma área de 15.224,34m²;
V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394924,0584 e E=282249,4591, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 230°2'42", distância de 54,91m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 244°21'20", distância de 163,6m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 249°1'41", distância de 11,51m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 255°45'11", distância de 13,78m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 262°13'31", distância de 10,56m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 270°1'26", distância de 18,76m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 278°16'44", distância de 12,27m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 284°28'56", distância de 11,06m; segmento 9 -10, em linha eta com azimute 289°58'19", distância de 9,59m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 295°19'4", distância de 10,52m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 296°49'29", distância de 73,4m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 311°12'25", distância de 17,51m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 324°50'33", distância de 15,78m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 335°30'21", distância de 10,28m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 342°13'55", distância de 6,18m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 347°53'32", distância de 66,53m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 353°1'3", distância de 66,06m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 83°1'3", distância de 15m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 173°1'3", distância de 65,39m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 167°53'32", distância de 65,43m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 161°1'30", distância de 6,4m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 154°8'21", distância de 6,83m; segmento 23 -24, em inha reta com azimute 147°5'23", distância de 6,72m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 140°8'8", distância de 6,65m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 133°5'35", distância de 6,89m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 127°13'57", distância de 4,38m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 116°49'29", distância de 72,57m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 115°15'28", distância de 9,58m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 109°21'12", distância de 9,54m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 103°52'29", distância de 8,2m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 98°37'40", distância de 8,79m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 92°18'57", distância de 11,64m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 86°17'17", distância de 7,88m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 81°5'60", distância de 8,92m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 74°55'34", distância de 11,07m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 68°48'3", distância de 8,76m; segmento 37 -38, emlinha reta com azimute 64°21'20", distância de 161,49m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 50°2'42", distância de 24,39m; segmento 39 -1, em linha reta com azimute 77°41'10", distância de 32,33m, perfazendo uma área de 8.113,76m²;
VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394809,8535 e E=281911,4715, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 99°15'33", distância de 9,16m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 111°41'41", distância de 7,08m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 121°28'35", distância de 5,7m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 131°8'17", distância de 6,93m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 139°30'14", distância de 4,01m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 146°51'50", distância de 5,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 156°16'11", distância de 6,68m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 166°8'37", distância de 6,23m; segmento 9 -10, em lina reta com azimute 180°59'23", distância de 129,62m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 271°47'23", distância de 33,99m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 257°54'59", distância de 31,1m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 317°44'59", distância de 32,73m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 15°13'46", distância de 55,63m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 7°1'12", distância de 38,04m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 353°35'31", distância de 53,66m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 98°12'46", distância de 6,99m; segmento 17 -1, em linha reta com azimute 92°25'44", distância de 32,9m, perfazendo uma área de 11.916,52m²;
VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394853,2417 e E=281876,3145, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 300°3'38", distância de 20,34m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 345°48'20", distância de 12,47m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 323°42'4", distância de 24,41m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 327°25'36", distância de 57,82m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 317°10'24", distância de 43m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 301°29'45", distância de 36,45m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 85°49'17", distância de 75,12m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 355°52'4", distância de 21,6m; segmento 9 -10, em linha ret com azimute 90°34'10", distância de 8,63m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 151°3'34", distância de 3,19m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 175°53'24", distância de 13,96m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 174°24'45", distância de 14,7m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 172°50'20", distância de 15,81m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 171°25'36", distância de 11,59m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 170°2'34", distância de 15,25m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 168°41'46", distância de 10,87m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 167°38'44", distância de 9,5m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 166°36'21", distância de 10,67m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 165°40'59", distância de 7,21m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 165°3'48", distância de 4,81m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 103°29'5", distância de 3,56m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 161°52'41", distância de 8,38m; segmento 23 -24, e linha reta com azimute 161°52'40", distância de 9,39m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 161°52'40", distância de 9,58m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 161°52'39", distância de 8,51m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 161°52'40", distância de 8,29m; segmento 27 -1, em linha reta com azimute 143°19'20", distância de 12,37m, perfazendo uma área de 4.809,70m²;
VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394815,9882 e E=281841,7371, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 232°26'18", distância de 15,38m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 276°18'30", distância de 12,78m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 280°40'27", distância de 13,16m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 285°45'45", distância de 17,06m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 290°40'30", distância de 12,12m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 295°8'49", distância de 14,44m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 299°53'15", distância de 13,71m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 304°26'49", distância de 13,37m; segmento9 -10, em linha reta com azimute 309°2'56", distância de 13,96m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 313°27'10", distância de 12,21m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 317°44'37", distância de 13,28m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 321°16'34", distância de 7,71m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 324°22'7", distância de 10,66m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 299°39'25", distância de 124,96m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 32°17'13", distância de 80,31m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 119°20'51", distância de 70,53m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 119°45'55", distância de 24,61m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 119°48'2", distância de 11,05m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 121°50'36", distância de 7,74m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 123°26'54", distância de 7,03m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 124°43'24", distância de 4,72m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 127°33'47", distância de4,48m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 126°11'44", distância de 8,64m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 129°30'50", distância de 10,58m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 131°22'7", distância de 12,72m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 134°42'28", distância de 12,82m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 136°0'3", distância de 12,11m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 141°7'54", distância de 12,44m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 140°49'46", distância de 14,3m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 145°25'30", distância de 11,16m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 147°39'11", distância de 8,71m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 149°17'23", distância de 5,9m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 150°57'17", distância de 8,96m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 154°9'24", distância de 18,52m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 157°11'55", distância de 6,75m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 158°41'56", istância de 5,71m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 160°27'17", distância de 8,87m; segmento 38 -1, em linha reta com azimute 163°9'36", distância de 5,14m, perfazendo uma área de 20.480,71m²;
IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS, RUTH CHARLOTTE KNOLL, REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395011,3767 e E=281634,8413, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 212°17'12", distância de 80,37m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 299°39'25", distância de 61,15m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 300°40'9", distância de 16,84m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 303°16'51", distância de 17,8m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 305°47'45", distância de 15,56m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 308°12'51", distância de 16,52m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 310°52'54", distância de 18,86m; segmento 8 -9, em linha reta com azmute 313°27'16", distância de 15,26m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 315°43'10", distância de 14,79m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 318°11'43", distância de 18,05m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 321°6'42", distância de 20,64m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 324°7'40", distância de 19,36m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 326°59'48", distância de 18,68m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 329°42'10", distância de 17,21m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 332°27'17", distância de 19,3m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 258°44'3", distância de 27,84m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 262°45'10", distância de 8,9m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 270°4'23", distância de 9,27m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 278°28'49", distância de 11,59m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 287°57'43", distância de 11,93m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 296°33'46", distância de 9,41m; segmento 22 -23, em liha reta com azimute 302°50'58", distância de 6,2m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 305°38'43", distância de 37,34m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 90°35'50", distância de 43,53m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 120°51'49", distância de 3,27m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 112°32'0", distância de 3,72m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 102°44'23", distância de 4,49m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 92°59'32", distância de 3,68m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 83°48'32", distância de 4,02m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 74°24'46", distância de 3,86m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 69°40'29", distância de 33,17m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 341°4'26", distância de 15,79m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 343°7'56", distância de 11,51m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 344°54'30", distância de 12,04m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 346°29'15", distância de 8,91m; segmento 36 -3, em linha reta com azimute 346°26'39", distância de 15,62m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 346°44'11", distância de 22,62m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 347°7'44", distância de 28,68m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 347°33'34", distância de 27,59m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 347°59'8", distância de 28,11m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 348°28'9", distância de 35,08m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 349°2'45", distância de 40,28m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 349°39'14", distância de 39,23m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 350°14'34", distância de 37,72m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 350°51'34", distância de 42,89m; segmento 46 -47, em linha reta com azimute 351°23'51", distância de 27,41m; segmento 47 -48, em linha reta com azimute 351°53'4", distância de 36,28m; segmento 48 -49, em linha reta com azimute 352°13'44", distância de 8,67m; segmento 49 -50, em linha reta com azimute 84°12'4", distância de 79,7m; segmento 50 -51, em linha reta com azimute 172°21'17", distância de 24,48m; segmento 51 -52, em linha reta com azimute 171°54'58", distância de 25,58m; segmento 52 -53, em linha reta com azimute 171°18'28", distância de 43,9m; segmento 53 -54, em linha reta com azimute 170°32'37", distância de 43,35m; segmento 54 -55, em linha reta com azimute 169°57'52", distância de 22,76m; segmento 55 -56, em linha reta com azimute 169°22'31", distância de 44,51m; segmento 56 -57, em linha reta com azimute 168°44'22", distância de 28,11m; segmento 57 -58, em linha reta com azimute 168°17'22", distância de 23,29m; segmento 58 -59, em linha reta com azimute 167°45'1", distância de 38,28m; segmento 59 -60, em linha reta com azimute 167°10'28", distância de 27,48m; segmento 60 -61, em linha reta com azimute 166°40'27", distância de 29,65m; segmento 61 -62, em linha reta com azimute 166°9'36", distância de 29,04m; segmento 62 -63, em linha reta com azimute 165°14'21", distância de 20,11m; segmento 63 -64, em linha reta com azimute 161°46'2", distância de 16,1m; segmento 64 -65, em linha reta com azimute 158°24'36", distância de 19,2m; segmento 65 -66, em linha reta com azimute 154°21'12", distância de 23,27m; segmento 66 -67, em linha reta com azimute 150°5'22", distância de 21,38m; segmento 67 -68, em linha reta com azimute 145°49'38", distância de 23,24m; segmento 68 -69, em linha reta com azimute 141°59'49", distância de 16,86m; segmento 69 -70, em linha reta com azimute 138°9'42", distância de 23,3m; segmento 70 -71, em linha reta com azimute 134°7'1", distância de 19,05m; segmento 71 -72, em linha reta com azimute 130°31'23", distância de 18,58m; segmento 72 -73, em linha reta com azimute 127°15'34", distância de 15,59m; segmento 73 -74, em linha reta com azimute 124°15'43", distância de 15,8m; segmento 74 -75, em linha reta com azimute 121°4'35", distância de 17,56m; segmento 75 -1, em linha reta com azimute 119°24'10", distância de 65,2m, perfazendo uma área de 61.071,19m²;
X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395176,0629 e E=281493,5375, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 332°7'51", distância de 12,09m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 334°32'28", distância de 10,52m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 336°36'29", distância de 8,88m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 338°57'41", distância de 13,2m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 69°37'26", distância de 6,28m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 66°57'54", distância de 9,41m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 64°20'38", distância de 6,06m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 62°12'13", distância de 6,58m; segmento 9 -10, em linha reta co azimute 59°8'13", distância de 11,52m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 56°13'14", distância de 5,7m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 54°0'38", distância de 7,34m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 51°15'52", distância de 8,87m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 48°23'36", distância de 8,07m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 45°37'4", distância de 8,31m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 43°1'55", distância de 6,95m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 40°46'2", distância de 6,42m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 38°7'16", distância de 9,2m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 35°14'26", distância de 7,81m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 32°36'27", distância de 7,73m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 32°10'7", distância de 23,95m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 122°10'33", distância de 25m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 211°41'10", distância de 35,74m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute212°37'13", distância de 16,85m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 212°37'14", distância de 10,24m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 212°37'11", distância de 14,37m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 212°37'14", distância de 16,29m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 220°22'16", distância de 13,72m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 225°17'55", distância de 10,94m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 236°17'34", distância de 13,99m; segmento 30 -1, em linha reta com azimute 240°51'48", distância de 29,58m, perfazendo uma área de 5.025,90m²;
XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395148,3963 e E=281511,2725, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 326°12'50", distância de 22,32m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 61°14'48", distância de 24,27m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 150°0'10", distância de 18,6m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 203°18'16", distância de 15,47m; segmento 5 -1, em linha reta com azimute 270°27'23", distância de 12,05m, perfazendo uma área de 567,70m²;
XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395611,6045 e E=281361,8084, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 264°12'4", distância de 79,75m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 352°28'24", distância de 23,34m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 352°46'26", distância de 15,91m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 353°1'48", distância de 17,59m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 353°18'33", distância de 18,9m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 353°36'7", distância de 19,36m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 353°52'55", distância de 17,23m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 354°9'56", distância de 19,84m; segmento9 -10, em linha reta com azimute 264°19'4", distância de 6,99m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 353°51'18", distância de 40,11m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 351°47'3", distância de 22,08m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 348°10'33", distância de 16,4m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 344°34'24", distância de 12,84m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 338°40'50", distância de 23,8m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 332°6'45", distância de 17,04m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 326°16'4", distância de 19,3m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 319°0'26", distância de 16,45m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 312°27'15", distância de 24,4m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 304°52'54", distância de 22,8m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 298°14'15", distância de 18,62m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 292°4'53", distância de 19,76m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 38°24'6", distância de 9,6m; egmento 23 -24, em linha reta com azimute 47°28'42", distância de 16,79m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 60°12'36", distância de 20,19m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 73°13'52", distância de 17,63m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 86°36'13", distância de 21,21m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 99°48'26", distância de 17,14m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 112°23'37", distância de 19,42m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 125°18'16", distância de 18,08m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 135°53'34", distância de 25,2m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 143°32'45", distância de 22,01m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 148°18'46", distância de 19,15m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 152°41'51", distância de 20,37m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 157°12'16", distância de 20,25m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 161°49'4", distância de 21,33m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 166°41'12", disância de 25,16m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 170°7'46", distância de 18,76m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 172°41'22", distância de 15,68m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 173°51'18", distância de 40,11m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 83°51'18", distância de 7,73m; segmento 41 -1, em linha reta com azimute 173°43'52", distância de 132,7m, perfazendo uma área de 31.932,29m²;
XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396001,1535 e E=281205,4042, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 267°42'2", distância de 10,83m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 262°33'26", distância de 9,52m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 256°40'1", distância de 13,78m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 249°20'4", distância de 15,22m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 242°6'42", distância de 13,35m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 235°13'60", distância de 13,86m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 228°47'46", distância de 11,6m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 223°24'18", distância de 9,73m; segmento -10, em linha reta com azimute 218°1'28", distância de 11,56m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 343°48'7", distância de 86,51m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 96°49'19", distância de 14,19m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 99°6'14", distância de 13,68m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 101°13'21", distância de 12,2m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 102°29'46", distância de 12,19m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 104°54'41", distância de 10,4m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 107°11'9", distância de 10,87m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 109°33'54", distância de 11,38m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 112°0'27", distância de 11,47m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 114°26'21", distância de 11,28m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 116°15'39", distância de 5,77m; segmento 21 -1, em linha reta com azimute 117°58'29", distância de 10,26m, perfazendo uma área de 4.077,22m²;
XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO, INDÚSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396039,2001 e E=281210,2592, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 303°12'5", distância de 12,07m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 300°24'50", distância de 12,31m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 296°55'56", distância de 18,14m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 293°47'3", distância de 9,39m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 291°36'52", distância de 9,59m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 289°23'2", distância de 9,92m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 287°19'45", distância de 8,05m; segmento 8 -9, em linha reta com aziute 285°35'19", distância de 7,17m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 283°38'6", distância de 9,92m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 281°14'54", distância de 10,96m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 278°56'31", distância de 9,21m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 276°33'31", distância de 11,63m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 298°46'58", distância de 115,58m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 85°32'49", distância de 311,36m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 236°30'47", distância de 80m; segmento 16 -1, em linha reta com azimute 196°15'48", distância de 82,2m, perfazendo uma área de 16.333,15m².
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN