Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.506, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação do Contorno de São Roque, situados naquele Município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.12.270.058 -5 -D03/001, nº DE.12.270.058 -5 -D03/002, DE.12.270.058 -5 -D03/003 e nº DE.12.270.058 -5 -D03/004, e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-5.079/06 -ST, necessários à implantação do Contorno de São Roque entre os km 58+500m ao km 63+000m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 197.362,69m² (cento e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394829,9423 e E=282978,086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 65°13'38", distância de 1,34m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 73°3'52", distância de 1,08m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 82°13'2", distância de 1,74m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 92°28'45", distância de 1,42m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 103°57'12", distância de 2,11m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 106°16'26", distância de 11,6m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 225°26'21", distância de 176,37m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 229°44'18", distância de 142,13m; segmento 9 -10, emlinha reta com azimute 252°54'22", distância de 18,61m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 268°57'22", distância de 81,82m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 284°21'7", distância de 8,98m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 287°56'5", distância de 8,72m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 291°45'16", distância de 10,15m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 296°3'44", distância de 11,12m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 300°17'25", distância de 9,77m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 304°10'4", distância de 9,39m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 307°44'15", distância de 8,25m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 311°30'4", distância de 10,34m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 315°18'10", distância de 8,45m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 318°32'42", distância de 7,57m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 322°10'50", distância de 10,39m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 325°56'42", distância de 8,21m; segmeno 23 -24, em linha reta com azimute 329°21'35", distância de 8,66m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 330°36'34", distância de 8,61m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 330°15'35", distância de 8,72m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 330°15'38", distância de 7,41m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 11,54m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 330°15'37", distância de 10,35m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 19,3m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 23,39m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 330°15'37", distância de 11,8m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 15,8m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 330°15'36", distância de 30,48m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 329°38'9", distância de 9,08m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 326°3'28", distância de 11,67m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 321°47'36", distância de13,07m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 317°6'35", distância de 14,1m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 312°32'23", distância de 12,41m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 308°51'53", distância de 8,91m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 305°18'23", distância de 11,73m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 301°29'39", distância de 10,38m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 297°34'11", distância de 12,38m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 293°33'4", distância de 10,93m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 290°5'49", distância de 9,1m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 287°23'29", distância de 6,61m; segmento 46 -47, em linha reta com azimute 318°32'37", distância de 17,03m; segmento 47 -48, em linha reta com azimute 45°36'2", distância de 12,65m; segmento 48 -49, em linha reta com azimute 111°8'7", distância de 11,64m; segmento 49 -50, em linha reta com azimute 114°24'37", distância de 13,43m; segmento 50 -51, em linha reta com azimute 117°54'9", istância de 13,31m; segmento 51 -52, em linha reta com azimute 121°5'1", distância de 11,04m; segmento 52 -53, em linha reta com azimute 124°15'5", distância de 13,21m; segmento 53 -54, em linha reta com azimute 127°26'49", distância de 11,25m; segmento 54 -55, em linha reta com azimute 130°36'55", distância de 13,01m; segmento 55 -56, em linha reta com azimute 133°53'21", distância de 12,05m; segmento 56 -57, em linha reta com azimute 136°45'45", distância de 9,96m; segmento 57 -58, em linha reta com azimute 140°0'60", distância de 14,95m; segmento 58 -59, em linha reta com azimute 144°4'39", distância de 16,14m; segmento 59 -60, em linha reta com azimute 147°55'12", distância de 12,2m; segmento 60 -61, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 11,86m; segmento 61 -62, em linha reta com azimute 150°15'38", distância de 10,85m; segmento 62 -63, em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 11,45m; segmento 63 -64, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 13,25m; segmento 64 -65, em linha reta com azmute 150°15'37", distância de 10,39m; segmento 65 -66, em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 14,64m; segmento 66 -67, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 14,8m; segmento 67 -68, em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 16,5m; segmento 68 -69, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 12,84m; segmento 69 -70, em linha reta com azimute 150°15'38", distância de 10,06m; segmento 70 -71, em linha reta com azimute 150°15'36", distância de 17,1m; segmento 71 -72, em linha reta com azimute 150°36'17", distância de 7,21m; segmento 72 -73, em linha reta com azimute 146°54'58", distância de 9,09m; segmento 73 -74, em linha reta com azimute 142°39'45", distância de 9,71m; segmento 74 -75, em linha reta com azimute 138°45'56", distância de 7,51m; segmento 75 -76, em linha reta com azimute 134°33'40", distância de 11,07m; segmento 76 -77, em linha reta com azimute 130°28'26", distância de 6,99m; segmento 77 -78, em linha reta com azimute 127°12'30", distância de 7,44m; segmento 78 -79, em lnha reta com azimute 123°22'13", distância de 9,52m; segmento 79 -80, em linha reta com azimute 118°6'37", distância de 13,72m; segmento 80 -81, em linha reta com azimute 111°52'34", distância de 13,82m; segmento 81 -82, em linha reta com azimute 106°2'7", distância de 11,98m; segmento 82 -83, em linha reta com azimute 88°57'22", distância de 77,87m; segmento 83 -84, em linha reta com azimute 72°54'22", distância de 13,42m; segmento 84 -85, em linha reta com azimute 49°44'18", distância de 138,49m; segmento 85 -1, em linha reta com azimute 45°27'6", distância de 164,48m, perfazendo uma área de 12.340,63m²;

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394835,6263 e E=282964,8073, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 212°52'42", distância de 7,79m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 228°6'5", distância de 252,75m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 237°6'24", distância de 15,93m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 243°32'34", distância de 12,8m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 249°25'10", distância de 13,35m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 254°40'5", distância de 10,01m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 1°34'17", distância de 16,73m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 57°29'45", distância de 40,14m; segmento 9 -10 em linha reta com azimute 70°15'9", distância de 17,24m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 48°1'29", distância de 235,48m; segmento 11 -1, em linha reta com azimute 108°28'25", distância de 14,49m, perfazendo uma área de 4.651,35m²;

III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/001, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394911,8795 e E=282339,608, sendo constituída pelos seguites segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 114°57'50", distância de 3,96m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 125°29'27", distância de 3,98m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 136°8'14", distância de 3,61m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 145°37'54", distância de 3,22m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 154°40'34", distância de 3,45m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 256°24'49", distância de 57,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 344°55'12", distância de 14,99m; segmento 8 -1, em linha reta com azimute 76°24'55", distância de 48,65m, perfazendo um área de 818,23m²;

IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a OSMAR ZANDONÁ, ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394900,4726 e E=282292,3167, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 164°55'10", distância de 14,99m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 256°24'49", distância de 45,31m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 234°57'44", distância de 88,2m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 234°18'15", distância de 102,45m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 230°44'4", distância de 20,14m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 239°19'32", distância de 13,57m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 246°50'27", distância de 15,93m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 255°26'41", distância de 17,84m; segmeno 9 -10, em linha reta com azimute 263°38'39", distância de 14,34m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 271°40'53", distância de 17,2m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 280°12'47", distância de 16,28m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 287°36'31", distância de 12,75m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 181°44'41", distância de 91,37m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 271°44'42", distância de 15m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 1°44'41", distância de 94,01m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 358°0'25", distância de 50,03m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 95°48'26", distância de 24,96m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 10°30'8", distância de 4,76m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 99°42'30", distância de 12,25m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 92°38'26", distância de 12,47m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 85°39'28", distância de 11,96m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 79°51'53", distância de 13,1m segmento 23 -24, em linha reta com azimute 76°22'7", distância de 16,29m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 73°15'18", distância de 10,69m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 70°46'49", distância de 10,76m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 68°5'19", distância de 12,57m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 65°21'32", distância de 11,08m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 62°29'20", distância de 13,79m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 60°53'52", distância de 15,92m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 64°46'13", distância de 140,04m; segmento 31 -1, em linha reta com azimute 76°26'20", distância de 46,45m, perfazendo uma área de 15.224,34m²;

V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394924,0584 e E=282249,4591, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 230°2'42", distância de 54,91m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 244°21'20", distância de 163,6m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 249°1'41", distância de 11,51m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 255°45'11", distância de 13,78m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 262°13'31", distância de 10,56m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 270°1'26", distância de 18,76m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 278°16'44", distância de 12,27m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 284°28'56", distância de 11,06m; segmento 9 -10, em linha eta com azimute 289°58'19", distância de 9,59m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 295°19'4", distância de 10,52m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 296°49'29", distância de 73,4m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 311°12'25", distância de 17,51m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 324°50'33", distância de 15,78m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 335°30'21", distância de 10,28m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 342°13'55", distância de 6,18m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 347°53'32", distância de 66,53m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 353°1'3", distância de 66,06m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 83°1'3", distância de 15m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 173°1'3", distância de 65,39m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 167°53'32", distância de 65,43m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 161°1'30", distância de 6,4m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 154°8'21", distância de 6,83m; segmento 23 -24, em inha reta com azimute 147°5'23", distância de 6,72m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 140°8'8", distância de 6,65m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 133°5'35", distância de 6,89m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 127°13'57", distância de 4,38m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 116°49'29", distância de 72,57m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 115°15'28", distância de 9,58m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 109°21'12", distância de 9,54m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 103°52'29", distância de 8,2m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 98°37'40", distância de 8,79m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 92°18'57", distância de 11,64m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 86°17'17", distância de 7,88m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 81°5'60", distância de 8,92m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 74°55'34", distância de 11,07m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 68°48'3", distância de 8,76m; segmento 37 -38, emlinha reta com azimute 64°21'20", distância de 161,49m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 50°2'42", distância de 24,39m; segmento 39 -1, em linha reta com azimute 77°41'10", distância de 32,33m, perfazendo uma área de 8.113,76m²;

VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394809,8535 e E=281911,4715, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 99°15'33", distância de 9,16m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 111°41'41", distância de 7,08m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 121°28'35", distância de 5,7m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 131°8'17", distância de 6,93m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 139°30'14", distância de 4,01m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 146°51'50", distância de 5,62m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 156°16'11", distância de 6,68m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 166°8'37", distância de 6,23m; segmento 9 -10, em lina reta com azimute 180°59'23", distância de 129,62m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 271°47'23", distância de 33,99m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 257°54'59", distância de 31,1m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 317°44'59", distância de 32,73m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 15°13'46", distância de 55,63m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 7°1'12", distância de 38,04m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 353°35'31", distância de 53,66m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 98°12'46", distância de 6,99m; segmento 17 -1, em linha reta com azimute 92°25'44", distância de 32,9m, perfazendo uma área de 11.916,52m²;

VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394853,2417 e E=281876,3145, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 300°3'38", distância de 20,34m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 345°48'20", distância de 12,47m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 323°42'4", distância de 24,41m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 327°25'36", distância de 57,82m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 317°10'24", distância de 43m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 301°29'45", distância de 36,45m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 85°49'17", distância de 75,12m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 355°52'4", distância de 21,6m; segmento 9 -10, em linha ret com azimute 90°34'10", distância de 8,63m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 151°3'34", distância de 3,19m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 175°53'24", distância de 13,96m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 174°24'45", distância de 14,7m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 172°50'20", distância de 15,81m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 171°25'36", distância de 11,59m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 170°2'34", distância de 15,25m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 168°41'46", distância de 10,87m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 167°38'44", distância de 9,5m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 166°36'21", distância de 10,67m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 165°40'59", distância de 7,21m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 165°3'48", distância de 4,81m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 103°29'5", distância de 3,56m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 161°52'41", distância de 8,38m; segmento 23 -24, e linha reta com azimute 161°52'40", distância de 9,39m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 161°52'40", distância de 9,58m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 161°52'39", distância de 8,51m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 161°52'40", distância de 8,29m; segmento 27 -1, em linha reta com azimute 143°19'20", distância de 12,37m, perfazendo uma área de 4.809,70m²;

VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/002, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394815,9882 e E=281841,7371, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 232°26'18", distância de 15,38m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 276°18'30", distância de 12,78m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 280°40'27", distância de 13,16m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 285°45'45", distância de 17,06m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 290°40'30", distância de 12,12m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 295°8'49", distância de 14,44m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 299°53'15", distância de 13,71m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 304°26'49", distância de 13,37m; segmento9 -10, em linha reta com azimute 309°2'56", distância de 13,96m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 313°27'10", distância de 12,21m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 317°44'37", distância de 13,28m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 321°16'34", distância de 7,71m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 324°22'7", distância de 10,66m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 299°39'25", distância de 124,96m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 32°17'13", distância de 80,31m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 119°20'51", distância de 70,53m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 119°45'55", distância de 24,61m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 119°48'2", distância de 11,05m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 121°50'36", distância de 7,74m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 123°26'54", distância de 7,03m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 124°43'24", distância de 4,72m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 127°33'47", distância de4,48m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 126°11'44", distância de 8,64m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 129°30'50", distância de 10,58m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 131°22'7", distância de 12,72m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 134°42'28", distância de 12,82m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 136°0'3", distância de 12,11m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 141°7'54", distância de 12,44m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 140°49'46", distância de 14,3m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 145°25'30", distância de 11,16m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 147°39'11", distância de 8,71m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 149°17'23", distância de 5,9m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 150°57'17", distância de 8,96m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 154°9'24", distância de 18,52m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 157°11'55", distância de 6,75m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 158°41'56", istância de 5,71m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 160°27'17", distância de 8,87m; segmento 38 -1, em linha reta com azimute 163°9'36", distância de 5,14m, perfazendo uma área de 20.480,71m²;

IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a JOSÉ MACEDO DOS SANTOS, RUTH CHARLOTTE KNOLL, REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395011,3767 e E=281634,8413, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 212°17'12", distância de 80,37m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 299°39'25", distância de 61,15m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 300°40'9", distância de 16,84m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 303°16'51", distância de 17,8m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 305°47'45", distância de 15,56m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 308°12'51", distância de 16,52m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 310°52'54", distância de 18,86m; segmento 8 -9, em linha reta com azmute 313°27'16", distância de 15,26m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 315°43'10", distância de 14,79m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 318°11'43", distância de 18,05m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 321°6'42", distância de 20,64m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 324°7'40", distância de 19,36m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 326°59'48", distância de 18,68m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 329°42'10", distância de 17,21m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 332°27'17", distância de 19,3m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 258°44'3", distância de 27,84m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 262°45'10", distância de 8,9m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 270°4'23", distância de 9,27m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 278°28'49", distância de 11,59m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 287°57'43", distância de 11,93m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 296°33'46", distância de 9,41m; segmento 22 -23, em liha reta com azimute 302°50'58", distância de 6,2m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 305°38'43", distância de 37,34m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 90°35'50", distância de 43,53m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 120°51'49", distância de 3,27m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 112°32'0", distância de 3,72m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 102°44'23", distância de 4,49m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 92°59'32", distância de 3,68m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 83°48'32", distância de 4,02m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 74°24'46", distância de 3,86m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 69°40'29", distância de 33,17m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 341°4'26", distância de 15,79m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 343°7'56", distância de 11,51m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 344°54'30", distância de 12,04m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 346°29'15", distância de 8,91m; segmento 36 -3, em linha reta com azimute 346°26'39", distância de 15,62m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 346°44'11", distância de 22,62m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 347°7'44", distância de 28,68m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 347°33'34", distância de 27,59m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 347°59'8", distância de 28,11m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 348°28'9", distância de 35,08m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 349°2'45", distância de 40,28m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 349°39'14", distância de 39,23m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 350°14'34", distância de 37,72m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 350°51'34", distância de 42,89m; segmento 46 -47, em linha reta com azimute 351°23'51", distância de 27,41m; segmento 47 -48, em linha reta com azimute 351°53'4", distância de 36,28m; segmento 48 -49, em linha reta com azimute 352°13'44", distância de 8,67m; segmento 49 -50, em linha reta com azimute 84°12'4", distância de 79,7m; segmento 50 -51, em linha reta com azimute 172°21'17", distância de 24,48m; segmento 51 -52, em linha reta com azimute 171°54'58", distância de 25,58m; segmento 52 -53, em linha reta com azimute 171°18'28", distância de 43,9m; segmento 53 -54, em linha reta com azimute 170°32'37", distância de 43,35m; segmento 54 -55, em linha reta com azimute 169°57'52", distância de 22,76m; segmento 55 -56, em linha reta com azimute 169°22'31", distância de 44,51m; segmento 56 -57, em linha reta com azimute 168°44'22", distância de 28,11m; segmento 57 -58, em linha reta com azimute 168°17'22", distância de 23,29m; segmento 58 -59, em linha reta com azimute 167°45'1", distância de 38,28m; segmento 59 -60, em linha reta com azimute 167°10'28", distância de 27,48m; segmento 60 -61, em linha reta com azimute 166°40'27", distância de 29,65m; segmento 61 -62, em linha reta com azimute 166°9'36", distância de 29,04m; segmento 62 -63, em linha reta com azimute 165°14'21", distância de 20,11m; segmento 63 -64, em linha reta com azimute 161°46'2", distância de 16,1m; segmento 64 -65, em linha reta com azimute 158°24'36", distância de 19,2m; segmento 65 -66, em linha reta com azimute 154°21'12", distância de 23,27m; segmento 66 -67, em linha reta com azimute 150°5'22", distância de 21,38m; segmento 67 -68, em linha reta com azimute 145°49'38", distância de 23,24m; segmento 68 -69, em linha reta com azimute 141°59'49", distância de 16,86m; segmento 69 -70, em linha reta com azimute 138°9'42", distância de 23,3m; segmento 70 -71, em linha reta com azimute 134°7'1", distância de 19,05m; segmento 71 -72, em linha reta com azimute 130°31'23", distância de 18,58m; segmento 72 -73, em linha reta com azimute 127°15'34", distância de 15,59m; segmento 73 -74, em linha reta com azimute 124°15'43", distância de 15,8m; segmento 74 -75, em linha reta com azimute 121°4'35", distância de 17,56m; segmento 75 -1, em linha reta com azimute 119°24'10", distância de 65,2m, perfazendo uma área de 61.071,19m²;

X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395176,0629 e E=281493,5375, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 332°7'51", distância de 12,09m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 334°32'28", distância de 10,52m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 336°36'29", distância de 8,88m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 338°57'41", distância de 13,2m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 69°37'26", distância de 6,28m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 66°57'54", distância de 9,41m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 64°20'38", distância de 6,06m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 62°12'13", distância de 6,58m; segmento 9 -10, em linha reta co azimute 59°8'13", distância de 11,52m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 56°13'14", distância de 5,7m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 54°0'38", distância de 7,34m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 51°15'52", distância de 8,87m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 48°23'36", distância de 8,07m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 45°37'4", distância de 8,31m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 43°1'55", distância de 6,95m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 40°46'2", distância de 6,42m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 38°7'16", distância de 9,2m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 35°14'26", distância de 7,81m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 32°36'27", distância de 7,73m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 32°10'7", distância de 23,95m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 122°10'33", distância de 25m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 211°41'10", distância de 35,74m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute212°37'13", distância de 16,85m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 212°37'14", distância de 10,24m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 212°37'11", distância de 14,37m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 212°37'14", distância de 16,29m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 220°22'16", distância de 13,72m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 225°17'55", distância de 10,94m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 236°17'34", distância de 13,99m; segmento 30 -1, em linha reta com azimute 240°51'48", distância de 29,58m, perfazendo uma área de 5.025,90m²;

XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/003, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ELZA CAMPOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395148,3963 e E=281511,2725, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 326°12'50", distância de 22,32m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 61°14'48", distância de 24,27m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 150°0'10", distância de 18,6m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 203°18'16", distância de 15,47m; segmento 5 -1, em linha reta com azimute 270°27'23", distância de 12,05m, perfazendo uma área de 567,70m²;

XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395611,6045 e E=281361,8084, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 264°12'4", distância de 79,75m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 352°28'24", distância de 23,34m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 352°46'26", distância de 15,91m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 353°1'48", distância de 17,59m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 353°18'33", distância de 18,9m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 353°36'7", distância de 19,36m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 353°52'55", distância de 17,23m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 354°9'56", distância de 19,84m; segmento9 -10, em linha reta com azimute 264°19'4", distância de 6,99m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 353°51'18", distância de 40,11m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 351°47'3", distância de 22,08m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 348°10'33", distância de 16,4m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 344°34'24", distância de 12,84m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 338°40'50", distância de 23,8m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 332°6'45", distância de 17,04m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 326°16'4", distância de 19,3m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 319°0'26", distância de 16,45m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 312°27'15", distância de 24,4m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 304°52'54", distância de 22,8m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 298°14'15", distância de 18,62m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 292°4'53", distância de 19,76m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 38°24'6", distância de 9,6m; egmento 23 -24, em linha reta com azimute 47°28'42", distância de 16,79m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 60°12'36", distância de 20,19m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 73°13'52", distância de 17,63m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 86°36'13", distância de 21,21m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 99°48'26", distância de 17,14m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 112°23'37", distância de 19,42m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 125°18'16", distância de 18,08m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 135°53'34", distância de 25,2m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 143°32'45", distância de 22,01m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 148°18'46", distância de 19,15m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 152°41'51", distância de 20,37m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 157°12'16", distância de 20,25m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 161°49'4", distância de 21,33m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 166°41'12", disância de 25,16m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 170°7'46", distância de 18,76m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 172°41'22", distância de 15,68m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 173°51'18", distância de 40,11m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 83°51'18", distância de 7,73m; segmento 41 -1, em linha reta com azimute 173°43'52", distância de 132,7m, perfazendo uma área de 31.932,29m²;

XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396001,1535 e E=281205,4042, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 267°42'2", distância de 10,83m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 262°33'26", distância de 9,52m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 256°40'1", distância de 13,78m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 249°20'4", distância de 15,22m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 242°6'42", distância de 13,35m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 235°13'60", distância de 13,86m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 228°47'46", distância de 11,6m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 223°24'18", distância de 9,73m; segmento -10, em linha reta com azimute 218°1'28", distância de 11,56m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 343°48'7", distância de 86,51m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 96°49'19", distância de 14,19m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 99°6'14", distância de 13,68m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 101°13'21", distância de 12,2m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 102°29'46", distância de 12,19m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 104°54'41", distância de 10,4m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 107°11'9", distância de 10,87m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 109°33'54", distância de 11,38m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 112°0'27", distância de 11,47m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 114°26'21", distância de 11,28m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 116°15'39", distância de 5,77m; segmento 21 -1, em linha reta com azimute 117°58'29", distância de 10,26m, perfazendo uma área de 4.077,22m²;

XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.058 -5 -D03/004, acha -se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 58+500m ao km 63+000m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REGINALDO CASAROLI LOPRETO, INDÚSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396039,2001 e E=281210,2592, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 303°12'5", distância de 12,07m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 300°24'50", distância de 12,31m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 296°55'56", distância de 18,14m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 293°47'3", distância de 9,39m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 291°36'52", distância de 9,59m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 289°23'2", distância de 9,92m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 287°19'45", distância de 8,05m; segmento 8 -9, em linha reta com aziute 285°35'19", distância de 7,17m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 283°38'6", distância de 9,92m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 281°14'54", distância de 10,96m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 278°56'31", distância de 9,21m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 276°33'31", distância de 11,63m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 298°46'58", distância de 115,58m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 85°32'49", distância de 311,36m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 236°30'47", distância de 80m; segmento 16 -1, em linha reta com azimute 196°15'48", distância de 82,2m, perfazendo uma área de 16.333,15m².

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN