GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, o imóvel situado na Avenida Brasil, nº 1.339, Vila São Jorge, em Presidente Prudente, com área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Ofício PPT.EX.421/05 -POUPATEMPO (PB-22.595/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN