GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a área institucional nº 11, medindo 4.792,05m² (quatro mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizada no "Conjunto Habitacional Brasilândia B", Município de São Paulo, com as características e confrontação constantes da matrícula nº 106.782, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN