GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de um prédio anexo à EE. "Barão de Suruí", localizado na Praça Paulo Setúbal, esquina com a Rua José Bonifácio, Centro naquele município, com 616,59m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 452,64m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-72/0001/05.
Parágrafo único - o imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, bem como as recomendações da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN