Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.520, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel situado na Estrada "A", nº 5, Bairro Maria Trindade, Distrito de Perus, Capital, consistente em terreno com 2.418,00m² (dois mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados) de área e 582,00m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados) de construção, com os limites, medidas e confrontações constantes do Ofício nº 711/05, da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento de Projeto pré e pós -aula e à implantação de um Centro de Inclusão Digital.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetuada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN