GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Osasco, imóvel localizado na Rua Líbero Carnicelli, s/nº, Jardim Ipê, naquele Município, com área total de 3.778,81m² (três mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 3.946, de 15 de junho de 2005, com as dimensões e confrontações constantes do Protocolo GS-14.258/05 -PMESP/SSP (PB-2.761/06).
Parágrafo Único - O terreno destinar -se -á à instalação do 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN