Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Ferreira, imóvel denominado Gleba "F5", localizado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, nº 1.021, Bairro Jardim Aeroporto, naquele Município, com as seguintes características e confrontações, conforme documentos anexos aos autos do Protocolo GS-1.838/02 -PMESP/SSP (PB-2.762/06): com início do marco "38a" situado no alinhamento predial da Avenida General Álvaro de Góes Valeriani; do marco "38a" segue com rumo de 07°27'35"NE e com a distância de 23,468m, atinge o marco "39"; deste segue com um rumo de 16°20'16"NE e com a distância de 45,415m, atinge o marco "40"; deste segue com um rumo de 22°40'40"NE e com a distância de 78,206m, atinge o marco "40a", confrontando dos marcos "38a" ao "40a" com a Avenida General Álvaro de Góes Valeriani; do marco "40a" seguindo em desenvolvimento de curva à direita com raio 9,00m e com a distância 10,355m, atinge o marco "40b", confrontando dos maros "40a" ao "40b" com a Gleba "F" remanescente; do marco "40b" segue com um rumo de 88°35'59"NE e distância de 16,985m, atinge o marco "B", confrontando dos marcos "40b" ao "B" com a Gleba "F" remanescente; do marco "B" segue com um rumo de 01°41'18"SW e com a distância de 146,984m, atinge o marco "A"; deste segue com um rumo de 88°18'42"NW e com a distância de 66,738m, atinge o marco "38a", que é o início da poligonal divisória, confrontado dos marcos "B" ao "38a" com a Gleba "F4", encerrando assim a área de 7.084,400m², ou 0,708440hs, ou ainda 0,2927 alqueires paulista, objeto da Matrícula nº 18.925 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Ferreira.

Parágrafo único - O terreno destinar -se -á à instalação da 4ª Companhia de Polícia Militar do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN