GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Bucuituba, nº 952, Parque São Lucas, antiga EE "Profª. Zuleika Ferreira da Costa Aguiar", neste município, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-1694/05.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN