GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Ipê, nº 48, Bairro Vila Jardim, Município de Marília, com área de 10.043,00m² (dez mil e quarenta e três metros quadrados) de terreno e 996,00m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados) de construção, com as características e confrontações constantes do protocolo SE-6424/0001/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Centro Médico e Ambulatorial - CEAMA de Marília, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN