GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Irmã Gomes, nº 254, Município de Paraguaçu Paulista, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de terreno e 453,80m² (quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de construção, com as características e confrontações constantes do processo GS-2153/2005 -PMESP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN