Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.543, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, de uma área anexa à EE "Dr. Nelson Alves Vianna", localizada na Rua Manira Jacob Bíscaro, nº 45, Jardim Baccili, naquele município, com 469,79m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE-4088/0001/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de cursos profissionalizantes voltados à população carente do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN