Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.544, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Votuporanga, um imóvel com área de 133,45m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Antônio Augusto Paes, s/nº, Bairro Jardim Jaboticabeiras, naquele Município, objeto do Decreto Municipal nº 7.062, de 6 de maio de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SMA-61.343/05.

Parágrafo único - O imóvel destinar -se -á à instalação das dependências do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais de Votuporanga, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN