Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.547, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na esquina das Ruas Justiniano e Marquês de Santo Amaro, Bairro de Vila Prudente, nesta Capital, com área de 1.998,00m² (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), com as características e confrontações constantes do protocolo GDOC-16866 -432031/05 -PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP para a instalação de um Posto de Verificação da autarquia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN