Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.548, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, parte de área maior ocupada pela Escola Estadual "Zacarias Antônio da Silva", localizada na Avenida Manoel José Pedroso, s/nº, Município de Cotia, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), descrita e caracterizada nos autos do processo SF-104 -9053314/02.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á construção de prédio pela Secretaria da Fazenda visando a transferência das instalações do Posto Fiscal local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN