GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, de área de propriedade daquela municipalidade situada na Rua Guaicurus, no Bairro da Lapa, de formato irregular, com 13.430,00m² (treze mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), configurada na planta A-11.910.00 do arquivo do Departamento Patrimonial, descrita e delimitada nos termos do Decreto municipal nº 46.978, de 6 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de uma unidade do Programa POUPATEMPO, da Casa Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN