Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.566, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Inclui o município que especifica, no anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto 49.646, de 2005, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado - FUSSESP a celebrar convênios

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o Município de São José dos Campos, no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO