Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à empresa ATE - Transmissora de Energia S/A, a servidão administrativa de passagem, de faixa de terra localizada no Município de Bauru

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar, mediante indenização, em favor da empresa ATE - Transmissora de Energia S/A, concessionária de transmissão de energia elétrica, uma servidão administrativa de passagem, de faixa de terra localizada no Município de Bauru, numa largura de 60,00m e área total de 12,7996has, onde se acha instalado o Instituto Penal Agrícola "Professor Noé Azevedo", da Secretaria da Administração Penitenciária.

Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar -se -á à travessia da linha de transmissão 525kv "Londrina -Araraquara", no trecho que percorre terras do Estado.

Artigo 2º - A servidão administrativa de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO