GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto Municipal nº 6.079, de 14 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Bebedouro.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN