Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.584, DE 10 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Monte Alegre do Sul, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Monte Alegre do Sul, do imóvel localizado na Rua Joaquim de Oliveira, nº 123, naquele município, com 2.315,20m² (dois mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 696,72m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE nº 53.444/1977.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à construção de salas de aula pelo município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à efetivação da cessão em comodato, do mesmo imóvel, ao Município interessado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN