Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.592, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao "caput" do artigo 5º do Decreto 50.256, de 2005, que dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 5º do Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN