Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.596, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Dá denominação de Waldemar Giomi ao edifício-sede da Secretaria de Economia e Planejamento

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevante contribuição, teórica e prática, de Waldemar Giomi no campo da Contabilidade Pública;

Considerando a marcante atuação profissional desse ilustre servidor nos níveis federal, estadual e municipal da Administração Pública, onde exerceu cargos como os de Secretário de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Coordenador Geral de Planejamento, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Coordenador de Programação Orçamentária, da Secretaria de Economia e Planejamento, e Supervisor Geral do Orçamento, da Prefeitura Municipal de São Paulo;

Considerando a expressiva colaboração de Waldemar Giomi para o estabelecimento do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) como efetiva ferramenta de planejamento, controle e transparência dos gastos públicos;

Considerando a importância da sua atuação como assessor do Relator da Comissão de Orçamento e Finanças durante a Constituinte de 1988, notadamente nos aspectos relativos a Orçamento, onde inovou com os conceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e do Código de Finanças Públicas (Lei de Responsabilidade Fiscal); e

Considerando as significativas realizações de Waldemar Giomi quando no comando da então Coordenadoria de Programação Orçamentária, da Secretaria de Economia e Planejamento, principalmente no sentido da organização do Sistema Orçamentário Estadual e da inovadora abordagem da programação orçamentária pelos setores social, econômico, de infra -estrutura e jurídico -administrativo,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a denominar -se "Waldemar Giomi" o edifício -sede da Secretaria de Economia e Planejamento, localizado à Rua Iguatemi, nº 107/119, Itaim Bibi, São Paulo - Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN