GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 492, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Paulistânia.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Retificação do D.O. de 28-3-2006
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 492, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Paulistânia, nos termos do artigo 17, § 1º, de Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.