GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, do imóvel localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, São Carlos, neste Estado, com 4.782,50m² (quatro mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 949,04m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de construção, com as características e confrontações constantes do Processo SCTDET-634/05.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao desenvolvimento de projeto de incubadora de empresas, no âmbito do programa denominado Núcleo de Desenvolvimento Empresarial, com observância das finalidades instituídas pelo Decreto nº 30.351, de 30 de agosto de 1989.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN