GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, imóvel consistente em terreno com 8.379,25m² (oito mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), parte de área maior, e edificação com 2.212,80m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Theresina, nº 75, Vila Roberto, Município de Presidente Prudente, neste Estado, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10 -14.813/2004 -PGE e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que este artigo destirnar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando a instalação da Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.148, de 1º de novembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN