GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, imóvel situado na confluência das Ruas Capitão da Meia Noite com a Rua Canção do Sonho Bom, Distrito de Guaianases, Capital, onde se encontra edificada e instalada a Escola Estadual Jorge Luís Borges, com área territorial de 7.244,02m² (sete mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), descrita e caracterizada no Decreto municipal nº 44.337, de 5 de fevereiro de 2004.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN