Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.618, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira, s/nº, Jardim Mirna, nesta Capital, com as seguintes características: área total de 4.048,75m² (quatro mil e quarenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), descrita como área I, delimitando -se pelo perímetro 10 -30 -29 -20 -10, de formato paralelogramo, para que de dentro da área olha para a Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira: pela frente, linha reta 10 -30, medindo mais ou menos 79,00m, confrontando com a Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira, segundo seu alinhamento; pelo lado direito: linha reta 30 -29, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com o espaço livre; pelo lado esquerdo: linha reta 20 -10, medindo mais ou menos 50,50m, confrontando com o espaço livre; pelos fundos: linha reta 29 -20, medindo mais ou menos 79,00m, confrontando com a Rua Jandira Nogueira Martins, segund seu alinhamento, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.534/05 -SSP.

Parágrafo único - O imóvel destinar -se -á à instalação do 85º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN